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Classificação do Burnout como doença ocupacional traz novos direitos a trabalhadores

Em vigor desde 1º de janeiro, a classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional deve provocar uma corrida à Justiça. Antes de 2022

Em vigor desde 1º de janeiro, a classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional deve provocar uma corrida à Justiça. Antes de 2022, o quadro de esgotamento profissional era caracterizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno psiquiátrico. Agora, passou a ser definido como um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. A mudança não é meramente semântica. Por um lado, a nova caracterização do problema traz maior proteção ao empregado, como estabilidade no emprego. Por outro, representa um risco jurídico e financeiro às empresas, que também deverão promover um ambiente mais saudável de trabalho, e terá impactos junto ao INSS.

“Na prática, o funcionário poderá recorrer à Justiça do Trabalho para garantir a responsabilização da empresa, o que significa que um terço dos empregados cobertos pela CLT, no Brasil, poderão ter estabilidade no emprego”, diz a advogada Aline Cogo Carvalho.

Especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, ela explica que, diante do diagnóstico de Burnout, o patrão será obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como prevê a Lei 8.213/1991. Será ainda garantida ao empregado, após a alta médica, a estabilidade provisória por 12 meses.

A previsão é de impacto também nos afastamentos temporários do trabalho, com reflexos na seguridade social. Segundo Aline, estudos apontam que mais de 30 milhões de empregados brasileiros sofrem ou já sofreram Burnout.

Diagnóstico

A comprovação da doença poderá ser feita judicialmente por meio de laudo médico, ao qual poderão ser somados o histórico do trabalhador e a avaliação do ambiente laboral, inclusive com relatos de testemunhas.

“Mais do que nunca, as empresas devem ficar atentas à degradação emocional e aos fatores que são considerados os causadores da síndrome, como o assédio moral, metas pouco realistas, cobranças agressivas e competitividade exagerada entre equipes de trabalho”, alerta a especialista.

A reclassificação da Síndrome de Burnout pela OMS se baseou em análises de pesquisas e tendências verificadas por profissionais da área de saúde. Para Aline Cogo, traz ganhos para o trabalhador, pois vai exigir que as empresas tomem medidas para prevenir o desgaste dos colaboradores.

Outra tendência apontada pela advogada é a mudança nos padrões de busca por emprego. “É muito fácil distribuir tarefas, mas é preciso saber se o trabalhador consegue executá-las e, cada vez mais, as empresas vão precisar demonstrar essa preocupação. Por sua vez, o trabalhador vai sentir melhora de produtividade, que pertence àquele ambiente, que tem lugar de fala na empresa. Locais com estas características serão os mais desejados no mercado de trabalho”, avalia.