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Projeto dispensa micro e pequenas empresas do cumprimento de regras de acessibilidade

O Projeto de Lei 5687/19 dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Simples Nacional do atendimento às regras de acessibilidade previstas na legislação como condição para recebimento do alvará de funcionamento ou sua renovação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 5687/19 dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Simples Nacional do atendimento às regras de acessibilidade previstas na legislação como condição para recebimento do alvará de funcionamento ou sua renovação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

As regras de acessibilidade em empresas estão previstas no decreto que regulamentou a Lei do Atendimento Prioritário.

O documento determina que, para concessão do alvará de funcionamento ou sua renovação, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas no próprio decreto e nas normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Para o autor do projeto, deputado Junio Amaral (PSL-MG), o decreto dá o mesmo tratamento a empresas com diferentes capacidades financeiras. “A implantação de sistemas de acessibilidade, tais como elevadores e banheiros adaptados para deficientes, requer um significativo investimento, montante financeiro que a grande maioria dos pequenos empresários não dispõe”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.